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Novo regime de crédito à habitação para deficientes em vigor a 1 de janeiro de 2015
A lei estabelece um regime autónomo para a concessão de crédito à habitação a pessoas com deficiência e prevê a aplicação de uma taxa de juro bonificada, desde que preenchidas as condições de acesso.
↗ https://observador.pt/2014/12/29/novo-regime-de-credito-habitacao-para-deficientes-em-vigor-1-de-janeiro-de-2015/